08/04/2012
Estão no Congresso para serem votadas várias propostas para mudar a legislação que tenta coibir o consumo de álcool pelos motoristas.
Entre elas, a "tolerância zero", que eliminaria os limites legais atuais que definem o estado de embriaguez que constitui infração e crime, a duplicação dos valores da multa e do tempo de retenção da carteira para quem for pego, o aumento das penas para quem for enquadrado em crime, e a dispensa da obrigatoriedade do teste do bafômetro ou do exame de sangue para comprovação da embriaguez, substituída por prova testemunhal ou exame clínico.
A motivação básica de todas estas propostas foi a comprovação da ineficiência prática da lei, por fixar limites de concentração alcoólica, que não podem ser comprovados sem o teste do bafômetro ou o exame de sangue, diante da interpretação que o nosso judiciário tem dado do direito de não testemunhar contra si mesmo em casos de crime como sendo "direito de não produzir provas contra si mesmo". Com essa interpretação os motoristas flagrados, recusando os exames, escapam de serem indiciados criminalmente, ficando sujeitos apenas às punições administrativas da multa e retenção da carteira.
Mas infelizmente a resposta dos nosso legisladores é a mesma que se tem visto em outros casos: o legislador brasileiro tem a mania de achar que aumentando as penas os crimes serão reduzidos, e que basta fazer as leis para resolver os problemas.
Completo engano. A única coisa que reduz o número de crimes de qualquer tipo é a certeza, ou quase certeza do cidadão (de qualquer nível social) de que se ele cometer algum crime será descoberto, julgado, condenado e preso. A maior responsável pelo crime é a impunidade, que infelizmente é quase regra no Brasil. Se não fosse assim países que têm a pena de morte não teriam crimes a não ser aqueles cometidos por completa privação de sentidos. E não é o caso.
A "tolerância zero" é perigosa, porque alguns medicamentos, até mesmo um simples enxaguador bucal. podem fazer com que apareça uma pequena concentração de álcool nos testes, absolutamente irrelevante para a capacidade de dirigir mas que poderia criminalizar o cidadão. Além disso, mesmo um limite zero continuaria exigindo o teste do bafômetro ou do exame de sangue para ser comprovado.
Aumentar as penas administrativas no caso da embriaguez ao volante, além de inócuo, é injusto no caso da multa (que já é bem alta para o brasileiro médio mas é insignificante para o brasileiro rico) , no caso da suspensão, porque se o culpado for um motorista profissional, taxista ou condutor de carga, um ano sem poder trabalhar já é uma coisa muito séria, dois anos podem significar o fim da carreira. Aliado à "tolerância zero" este aumento das penas poderia produzir casos de grave injustiça. Do mesmo modo, o aumento das penas em caso de crime.
Agora, pode-se objetar que permitir a declaração da embriaguez por prova testemunhal ou exame clínico também poderia causar injustiças por depender de critérios subjetivos. Claro que sim. Mas se a lei dispuser que neste caso o motorista possa exigir, ele próprio, a realização imediata do exame de sangue ou do teste do bafômetro para que possa provar sua inocência, então esta possibilidade estaria afastada.
Esta é a única modificação necessária na lei, e a única que funciona, aliada ao aumento e manutenção da fiscalização.
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